Este Dia Europeu foi instituído pelo Conselho da Europa com o fim de sensibilizar os cidadãos e as entidades públicas e privadas para a importância da proteção dos dados pessoais, nomeadamente proporcionando informação sobre os seus direitos e sobre as boas práticas existentes neste domínio.
A proteção dos dados pessoais é, no quadro dos instrumentos legais vigentes, assegurada por um instrumento de Direito Internacional Público – a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal, recentemente modernizada através da aprovação do Protocolo.
A proteção dos dados pessoais é, no quadro da União Europeia, regulada pelo Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e pela Diretiva (UE) 2016/680, da mesma data, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.
Os referidos instrumentos europeus foram acolhidos no direito interno, dando-lhes assim execução, pelas Leis nº 58/2019 e 59/2019, de 8 de agosto.
A entidade nacional responsável pela verificação da aplicação das disposições em matéria de proteção de dados pessoais é a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para mais informação sobre este Dia Europeu da Proteção de Dados consulte o site do Conselho da Europa.